Os Diferentes Tipos de Registro SUSEP para Corretores de Seguros

Para exercer a profissão de corretor de seguros não basta começar a vender seguros, é preciso ter um registro SUSEP. Saiba qual é o mais adequado para você.

Corretor de seguros com o seu registro susep em mãos

O que você irá encontrará neste artigo:

Para exercer a profissão de corretor de seguros é preciso ter um registro no órgão regulador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Desde 2012, o registro SUSEP é feito gratuitamente por um sistema que pode ser acessado no site do órgão.

O mesmo sistema que permite o registro SUSEP tem as funções de alterar informações, acompanhar o andamento do processo e retirar a chamada Certidão de Corretor, documento que valida a atuação dos profissionais desse mercado.

Como fazer o registro SUSEP

Na hora de se regularizar na profissão de corretor de seguros, é preciso escolher o seu segmento de atuação, pois existe um registro SUSEP específico para cada um deles: microsseguros, vida, previdência, saúde e outros ramos.

A seguir, veja as diferenças no passo a passo de como se registrar em cada um deles.

“Susepinha” e SUSEP plena

A primeira diferença fundamental que os profissionais que já atuam ou querem atuar como corretores de seguros devem ficar atentos é entre a “Susepinha” e a SUSEP plena.

O registro conhecido pela categoria como Susepinha é aquele que dá direito à venda apenas de produtos dos ramos de capitalização, vida, saúde e previdência. Portanto, o corretor que tem esse registro SUSEP não pode vender todos os produtos disponíveis no mercado. Ele não está autorizado a vender o seguro de automóvel, por exemplo.

Já a SUSEP plena consiste no cadastro que permite a comercialização de todos os tipos de seguros a nível nacional. O nome oficial dado pelo órgão a esse registro mais completo é SUSEP Todos os Ramos.

Registro SUSEP Vida, Capitalização e Previdência

Para se encaixar nessa categoria é preciso ter concluído o curso de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros de vida, capitalização e previdência da Escola Nacional de Seguros ou outra instituição de ensino autorizada pela SUSEP ou ter sido aprovado no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Previdência.

Além disso, o registro desses corretores se dá por meio de indicação de sociedades seguradoras e de capitalização, no caso dos ramos de vida e capitalização; e por seguradoras ou entidade aberta de Previdência Complementar, no caso do ramo de Previdência.

Registro SUSEP Todos os Ramos

Os interessados em ter esse cadastro precisam fazer o curso ou o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, também promovido pela Escola Nacional de Seguros ou outra entidade autorizada pela SUSEP.

Após a aprovação no curso ou no exame, o profissional envia, pelo site do órgão, o requerimento, apresentando formulário cadastral, declarações e a documentação requerida pela legislação aplicável.

A SUSEP vai analisar o pedido e, caso todos os documentos estejam de acordo com as regras, será concedido o registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros, comprovado por meio da Certidão de Corretor.

Registro SUSEP Microsseguros

Para vender microsseguros, aqueles de custo reduzida destinados a pessoas de com baixo poder aquisitivo, o único requisito antes de realizar o registro SUSEP é fazer o curso de habilitação técnico-profissional específico para esse ramo.

Outros tipos de registro SUSEP

O registro SUSEP também varia de acordo com o tipo de atuação desse profissional: pode ser pessoa física (para aqueles que desejam trabalhar como autônomos) ou pessoa jurídica (para os que desejam abrir uma corretora de seguros).

Baixe nosso infográfico e veja o passo a passo para se tornar um corretor de seguros.

 

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